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“O produto total é mais do que o objeto físico, no que se refere às características funcionais e estéticas. Inclui acessórios, instalações, instruções sobre uso, embalagem, talvez um nome que tenha relação com algumas necessidades psicológicas, e a certeza de que estarão disponíveis os serviços de assistência técnica indispensáveis para que as necessidades do consumidor mantenham-se satisfeitas após a compra.”
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
“Um esforço temporário para alcançar um objetivo específico. Todo projeto é planejado, executado e controlado por pessoas, geralmente com recursos limitados e um escopo bem definido.”
Por Redação
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