

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit
Acompanhe
“Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).”
Como o nome já diz, o DPO interno é um profissional que faz parte do quadro de colaboradores da organização, em geral sob o regime da CLT. Ele tem como principal tarefa ajudar a empresa a se adequar à LGPD, além de manter contato com a ANPD, titulares e operadores de dados.
Vantagens:
Desvantagens:
O trabalho do DPO é terceirizado para um profissional externo. É uma prestação de serviço como qualquer outra no Brasil, regida pela Lei nº 10.406/2002 , o Código Civil.
Vantagens:
Desvantagens
“O primeiro papel do DPO é ser o principal porta-voz e interlocutor sobre proteção de dados, seja com os titulares de dados, seja com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.
Por Redação
Gostou deste conteúdo? Compartilhe com seus amigos!
Assine a News da Pós para ficar por dentro das novidades
Receba conteúdos sobre:
Formulário enviado com sucesso!