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Se você perguntar para executivos jurídicos qual a especialidade mais promissora no Direito, dois terços responderão em uníssono: Direito Digital. Esta é a conclusão do anuário Análise Diretório Nacional da Advocacia , que entrevistou 170 bancas para avaliar a situação dos prestadores de serviços jurídicos no Brasil.
A transformação digital nas organizações e na sociedade como um todo aumentou a demanda por profissionais especializados e atentos ao impacto do meio online no físico. Este artigo foi pensado para você, que não quer deixar a oportunidade passar e se destacar em sua carreira jurídica.
Aqui, você entenderá o que é Direito Digital e como ele está presente no dia a dia dos clientes de escritórios de advocacia, além de encontrar uma breve introdução da legislação relacionada ao tema. Ao final da leitura, você terá aprendido o essencial sobre Direito Digital para refletir sobre sua prática jurídica. Vamos começar?
Direito Digital é uma releitura do Direito motivada pelo impacto da internet na sociedade. É a evolução do Direito em si, ao incorporar novos institutos e elementos para o pensamento jurídico e em todas suas especialidades.
Essa é a definição da advogada Patrícia Peck Pinheiro, referência nacional em Direito Digital e professora da especialização Direito 4.0: Direito Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança da Pós PUCPR Digital.
Em seu livro “Direito Digital” , Pinheiro esclarece que não está falando de um novo ramo do Direito e, sim, de uma transformação do meio jurídico às mudanças sociais. Para ela, a questão não é criar uma infinidade de novas leis, pois o ritmo da evolução tecnológica sempre será mais acelerado do que a atividade legislativa. O Direito deve refletir as grandes mudanças culturais e comportamentais vividas pela sociedade, bem como seus profissionais devem estar atentos às mudanças.
Em outras palavras, o Direito Digital não é uma área finalística do Direito. É uma especialidade que reúne competências que tem como objetivo unir, por exemplo, o Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial e Direito Tributário às novas tecnologias.
Não existe um tribunal específico no Brasil que julgue delitos no ambiente virtual. No entanto, a Polícia Civil já tem núcleos dedicados ao combate de cibercrimes espalhados pelo país.
O Direito Digital está presente em todo o meio jurídico, a partir de duas abordagens:
O que isso significa na prática? Que os profissionais que atuam com Direito Digital devem criar novos instrumentos que assegurem à sociedade o direito à privacidade, a proteção do direito autoral, o direito de imagem, a garantir da propriedade intelectual, a segurança da informação, a punição de cibercrimes e o respeito a acordos e parcerias estratégicas.
A área tende à autorregulamentação, ou seja, são os participantes diretos do assunto em questão que criam as regras, com o intuito de oferecer soluções práticas que acompanhem o dinamismo da tecnologia.
Patrícia Peck Pinheiro explica que, para lidar com as questões do dia a dia, o Direito Digital deve relacionar o Direito Codificado com o Costumeiro. Este é adequado para a sociedade tecnológica em que vivemos por reunir generalidade, uniformidade, continuidade, durabilidade e notoriedade. Duas práticas jurídicas também devem ser acrescentadas ao Direito Digital: a analogia e a arbitragem.
O principal argumento para recorrer ao Direito Costumeiro é a flexibilidade, pois, no mundo digital, a jurisprudência via Tribunais não é criada em tempo hábil para o ritmo acelerado em que vivemos. Em resumo, no Direito Digital, a norma deve ser genérica, aplicada no caso concreto pelo uso da analogia e da arbitragem. O árbitro deve ser um profissional atualizado com as transformações digitais em curso.
Agora que você já sabe o conceito de Direito Digital, deve estar se perguntando sobre a atuação prática de um advogado especializado na área. Ela é vasta, mas podemos dividir os ramos de atuação no Direito Digital em cinco grandes categorias:
O advogado especialista em Direito Digital atua em causas cíveis envolvendo invasão de privacidade, como vazamento de dados e fotografias para expor um indivíduo. Ele também atua em ações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e de propriedade intelectual.
A demanda por especialistas em Direito Digital para prestar consultoria a pequenas, médias e grandes empresas aumentou ainda mais com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. E-commerces, startups e organizações tradicionais precisam de um suporte jurídico para se adequar às mudanças. Por isso, se você imagina atuar como consultivo, deve dominar o funcionamento dos negócios digitais.
Segundo o Direito Penal, um crime é composto pelo fato, a ilicitude e a culpabilidade. A mesma lógica é válida para o Direito Digital, o que muda é o ambiente onde o crime ocorre e a ferramenta utilizada. No meio online, um crime pode ser o furto e vazamento de informações, a injúria, o estelionato e o stalking. O desrespeito ao Direito do Consumidor também é frequente no meio online.
Na área de segurança da informação, o especialista em Direito Digital deve conhecer os três tipos de ameaças mais comuns. Segundo a Kaspersky, são:
Os contratos que regulam as relações entre empresas, fornecedores e clientes também precisaram ser atualizados para acompanhar a transformação digital. O especialista em Direito Digital é o profissional jurídico indicado para elaborá-los.
A cultura da prevenção de problemas é anterior à digitalização das organizações. O que as novas tecnologias trouxeram foram novos desafios aos departamentos jurídicos especializados em compliance, que precisam orientar colaboradores sobre boas práticas e ficar atentos aos órgãos fiscalizadores.
Apesar de não ter uma legislação específica, o Direito Digital conta com alguns marcos legislativos que exemplificam a adaptação do meio jurídico às mudanças da sociedade. Conheça 5 deles logo mais.
A atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas roubadas e vazadas em 2012, caso que deu o nome popular à Lei 12.737/2012 , sancionada em 30 de novembro de 2012. A lei tipificou delitos ou crimes informáticos, descritos nos artigos 154-A, 266 e 298 como:
O artigo 154-A foi acrescentado ao Código Penal brasileiro, criminalizando assim a invasão de computadores, tablets e smartphones com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização do dono do dispositivo.
O decreto nº 7.962 de 2013 estabeleceu as normas para o comércio eletrônico, independentemente do tamanho da empresa. As regras, na prática, reiteraram a importância de se respeitar o Código de Defesa do Consumidor no meio virtual.
As principais regras da Lei do E-commerce são:
Aprovado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece como os direitos de todo cidadão seriam protegidos no meio virtual, em especial a internet. Um dos idealizadores do documento, aliás, é Ronaldo Lemos, professor dos cursos de pós-graduação em Direito da Pós PUCPR Digital. Entre eles estão a liberdade de expressão, a privacidade, a defesa do consumidor e a proteção de liberdade.
Para isso, a Lei nº 12.965/14 prevê a responsabilização dos que atuam de forma lesiva aos direitos previstos na Constituição, inclusive os provedores de aplicação de internet, como a Google.
O advogado especialista em Direito Digital deve ter um conhecimento profundo do Marco Civil da Internet, mesmo que ele traga direitos já consolidados no ordenamento jurídico do país.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece como os dados pessoais dos usuários devem ser armazenados, protegidos e usados por empresas, pessoas e órgãos públicos. A legislação é válida em todo o território nacional e garante a privacidade da população, ao impedir que bases de contatos circulem livremente entre entidades privadas.
Em abril de 2021 foi sancionada a Lei 14.132 , que altera o Código Penal para incluir a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar o stalking. O termo se refere ao crime de perseguição reiterada e ameaça à integridade física e psicológica de um indivíduo, seja no meio físico ou virtual.
O cyberstalking se tornou um problema frequente na sociedade atual, em especial no WhatsApp e nas redes sociais. Antes, esse tipo de perseguição era considerado uma contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país, além de determinar a solução definitiva de casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Ou seja, as decisões tomadas pela corte definem a jurisprudência, inclusive no Direito Digital.
Conheça 3 decisões do STJ que definiram a jurisprudência seguida por advogados especialistas em Direito Digital:
Em uma ação, o STJ analisou a responsabilidade do provedor de e-mail ao não revelar os dados dos usuários que escrevem e enviam mensagens ofensivas por meio desse canal eletrônico. Para a corte, neste tipo de situação a culpa é exclusiva do autor das mensagens ( REsp 1.300.161 ).
A Google já foi alvo de ações no STJ, com pedidos de quebra de sigilo de e-mails de investigados e de desindexação de páginas, ou seja, retirar um site dos resultados de pesquisa. Ainda não há consenso sobre a responsabilidade dos buscadores, mas ministros do STJ concordam que o provedor deve garantir o sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados dos usuários.
Outro canal digital sobre o qual os ministros do STJ discordam. No caso de publicações ofensivas nas redes sociais, há magistrados que entendem que não é o responsável pela ofensa ( REsp 1.306.066 ), enquanto outros defendem que sim, pois a rede social não ofereceu ferramentas eficazes para controlar abusos ( AREsp 121.496 ).
Por okleina
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