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Direito

O que é Direito Digital, especialidade jurídica em alta em 2022

Por Olívia Baldissera   | 

Se você perguntar para executivos jurídicos qual a especialidade mais promissora no Direito, dois terços responderão em uníssono: Direito Digital. Esta é a conclusão do anuário Análise Diretório Nacional da Advocacia, que entrevistou 170 bancas para avaliar a situação dos prestadores de serviços jurídicos no Brasil.

A transformação digital nas organizações e na sociedade como um todo aumentou a demanda por profissionais especializados e atentos ao impacto do meio online no físico. Este artigo foi pensado para você, que não quer deixar a oportunidade passar e se destacar em sua carreira jurídica.

Aqui, você entenderá o que é Direito Digital e como ele está presente no dia a dia dos clientes de escritórios de advocacia, além de encontrar uma breve introdução da legislação relacionada ao tema. Ao final da leitura, você terá aprendido o essencial sobre Direito Digital para refletir sobre sua prática jurídica. Vamos começar?

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O que é Direito Digital

Direito Digital é uma releitura do Direito motivada pelo impacto da internet na sociedade. É a evolução do Direito em si, ao incorporar novos institutos e elementos para o pensamento jurídico e em todas suas especialidades.

Essa é a definição da advogada Patrícia Peck Pinheiro, referência nacional em Direito Digital e professora da especialização Direito 4.0: Direito Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança da Pós PUCPR Digital.

Em seu livro “Direito Digital”, Pinheiro esclarece que não está falando de um novo ramo do Direito e, sim, de uma transformação do meio jurídico às mudanças sociais. Para ela, a questão não é criar uma infinidade de novas leis, pois o ritmo da evolução tecnológica sempre será mais acelerado do que a atividade legislativa. O Direito deve refletir as grandes mudanças culturais e comportamentais vividas pela sociedade, bem como seus profissionais devem estar atentos às mudanças.

Em outras palavras, o Direito Digital não é uma área finalística do Direito. É uma especialidade que reúne competências que tem como objetivo unir, por exemplo, o Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial e Direito Tributário às novas tecnologias.

Não existe um tribunal específico no Brasil que julgue delitos no ambiente virtual. No entanto, a Polícia Civil já tem núcleos dedicados ao combate de cibercrimes espalhados pelo país.

O Direito Digital está presente em todo o meio jurídico, a partir de duas abordagens:

  • Legislativa: criação de regulamentação e leis que estabeleçam boas práticas e condutas online, além de definir novos tipos penais para punir crimes cometidos no ambiente virtual.
  • Interpretativa: como aplicar as leis que já existem em situações ocorridas no ambiente virtual.

O que isso significa na prática? Que os profissionais que atuam com Direito Digital devem criar novos instrumentos que assegurem à sociedade o direito à privacidade, a proteção do direito autoral, o direito de imagem, a garantir da propriedade intelectual, a segurança da informação, a punição de cibercrimes e o respeito a acordos e parcerias estratégicas.

A área tende à autorregulamentação, ou seja, são os participantes diretos do assunto em questão que criam as regras, com o intuito de oferecer soluções práticas que acompanhem o dinamismo da tecnologia.

Principais características do Direito Digital

  • Celeridade
  • Dinamismo
  • Autorregulamentação
  • Poucas leis
  • Base legal na prática costumeira
  • Uso da analogia e solução por arbitragem

Patrícia Peck Pinheiro explica que, para lidar com as questões do dia a dia, o Direito Digital deve relacionar o Direito Codificado com o Costumeiro. Este é adequado para a sociedade tecnológica em que vivemos por reunir generalidade, uniformidade, continuidade, durabilidade e notoriedade. Duas práticas jurídicas também devem ser acrescentadas ao Direito Digital: a analogia e a arbitragem.

O principal argumento para recorrer ao Direito Costumeiro é a flexibilidade, pois, no mundo digital, a jurisprudência via Tribunais não é criada em tempo hábil para o ritmo acelerado em que vivemos. Em resumo, no Direito Digital, a norma deve ser genérica, aplicada no caso concreto pelo uso da analogia e da arbitragem. O árbitro deve ser um profissional atualizado com as transformações digitais em curso.

Ramos de atuação no Direito Digital

Agora que você já sabe o conceito de Direito Digital, deve estar se perguntando sobre a atuação prática de um advogado especializado na área. Ela é vasta, mas podemos dividir os ramos de atuação no Direito Digital em cinco grandes categorias:

1. Contencioso

O advogado especialista em Direito Digital atua em causas cíveis envolvendo invasão de privacidade, como vazamento de dados e fotografias para expor um indivíduo. Ele também atua em ações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e de propriedade intelectual.

2. Consultivo

A demanda por especialistas em Direito Digital para prestar consultoria a pequenas, médias e grandes empresas aumentou ainda mais com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. E-commerces, startups e organizações tradicionais precisam de um suporte jurídico para se adequar às mudanças. Por isso, se você imagina atuar como consultivo, deve dominar o funcionamento dos negócios digitais.

3. Criminal

Segundo o Direito Penal, um crime é composto pelo fato, a ilicitude e a culpabilidade. A mesma lógica é válida para o Direito Digital, o que muda é o ambiente onde o crime ocorre e a ferramenta utilizada. No meio online, um crime pode ser o furto e vazamento de informações, a injúria, o estelionato e o stalking. O desrespeito ao Direito do Consumidor também é frequente no meio online.

Na área de segurança da informação, o especialista em Direito Digital deve conhecer os três tipos de ameaças mais comuns. Segundo a Kaspersky, são:

  • Crime virtual: cibercriminosos buscam ganhos financeiros com o ataque.
  • Ataque cibernético: indivíduos ou grupos de hackers realizam ataques com motivação política.
  • Terrorismo cibernético: causar pânico ou medo é o objetivo dos ataques hackers.

4. Contratual

Os contratos que regulam as relações entre empresas, fornecedores e clientes também precisaram ser atualizados para acompanhar a transformação digital. O especialista em Direito Digital é o profissional jurídico indicado para elaborá-los.

5. Compliance

A cultura da prevenção de problemas é anterior à digitalização das organizações. O que as novas tecnologias trouxeram foram novos desafios aos departamentos jurídicos especializados em compliance, que precisam orientar colaboradores sobre boas práticas e ficar atentos aos órgãos fiscalizadores.

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5 marcos do Direito Digital no Brasil

Apesar de não ter uma legislação específica, o Direito Digital conta com alguns marcos legislativos que exemplificam a adaptação do meio jurídico às mudanças da sociedade. Conheça 5 deles logo mais.

1. Lei Carolina Dieckmann (Lei Nº 12.737/2012)

A atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas roubadas e vazadas em 2012, caso que deu o nome popular à Lei 12.737/2012, sancionada em 30 de novembro de 2012. A lei tipificou delitos ou crimes informáticos, descritos nos artigos 154-A, 266 e 298 como:

  • Invasão de dispositivo informático;
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública;
  • Falsificação de documento particular e de cartão.

O artigo 154-A foi acrescentado ao Código Penal brasileiro, criminalizando assim a invasão de computadores, tablets e smartphones com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização do dono do dispositivo.

2. Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013)

O decreto nº 7.962 de 2013 estabeleceu as normas para o comércio eletrônico, independentemente do tamanho da empresa. As regras, na prática, reiteraram a importância de se respeitar o Código de Defesa do Consumidor no meio virtual.

As principais regras da Lei do E-commerce são:

  • Exibir informações claras e objetivas sobre os produtos, serviços e empresa;
  • Direito ao arrependimento por parte do consumidor;
  • Oferecer atendimento facilitado e de qualidade.

3. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14)

Aprovado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece como os direitos de todo cidadão seriam protegidos no meio virtual, em especial a internet. Um dos idealizadores do documento, aliás, é Ronaldo Lemos, professor dos cursos de pós-graduação em Direito da Pós PUCPR Digital. Entre eles estão a liberdade de expressão, a privacidade, a defesa do consumidor e a proteção de liberdade.

Para isso, a Lei nº 12.965/14 prevê a responsabilização dos que atuam de forma lesiva aos direitos previstos na Constituição, inclusive os provedores de aplicação de internet, como a Google.

O advogado especialista em Direito Digital deve ter um conhecimento profundo do Marco Civil da Internet, mesmo que ele traga direitos já consolidados no ordenamento jurídico do país.

4. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece como os dados pessoais dos usuários devem ser armazenados, protegidos e usados por empresas, pessoas e órgãos públicos. A legislação é válida em todo o território nacional e garante a privacidade da população, ao impedir que bases de contatos circulem livremente entre entidades privadas.

>>> Confira nosso artigo sobre o histórico e os impactos da LGPD no Brasil.

5. Lei do Stalking (Lei 14.132/2021)

Em abril de 2021 foi sancionada a Lei 14.132, que altera o Código Penal para incluir a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar o stalking. O termo se refere ao crime de perseguição reiterada e ameaça à integridade física e psicológica de um indivíduo, seja no meio físico ou virtual.

O cyberstalking se tornou um problema frequente na sociedade atual, em especial no WhatsApp e nas redes sociais. Antes, esse tipo de perseguição era considerado uma contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia.

Decisões do STJ que impactam a atuação em Direito Digital

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país, além de determinar a solução definitiva de casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Ou seja, as decisões tomadas pela corte definem a jurisprudência, inclusive no Direito Digital.

Conheça 3 decisões do STJ que definiram a jurisprudência seguida por advogados especialistas em Direito Digital:

E-mail

Em uma ação, o STJ analisou a responsabilidade do provedor de e-mail ao não revelar os dados dos usuários que escrevem e enviam mensagens ofensivas por meio desse canal eletrônico. Para a corte, neste tipo de situação a culpa é exclusiva do autor das mensagens (REsp 1.300.161).

Ferramentas de busca

A Google já foi alvo de ações no STJ, com pedidos de quebra de sigilo de e-mails de investigados e de desindexação de páginas, ou seja, retirar um site dos resultados de pesquisa. Ainda não há consenso sobre a responsabilidade dos buscadores, mas ministros do STJ concordam que o provedor deve garantir o sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados dos usuários.

Redes Sociais

Outro canal digital sobre o qual os ministros do STJ discordam. No caso de publicações ofensivas nas redes sociais, há magistrados que entendem que não é o responsável pela ofensa (REsp 1.306.066), enquanto outros defendem que sim, pois a rede social não ofereceu ferramentas eficazes para controlar abusos (AREsp 121.496).

Sobre o autor

Olívia Baldissera

Olívia Baldissera

Jornalista e historiadora. É analista de conteúdo da Pós PUCPR Digital.

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