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Atualmente ela é professora da Ryerson University e consultora no Innovate Cities, iniciativa canadense voltada desenvolvimento de cidades mais sustentáveis e inclusivas. Ann Cavoukian também é professora convidada dos cursos de Direito da Pós PUCPR Digital.
Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
[...]
§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.
Art. 47. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
Por Redação
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