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Cada vez mais nossas relações e atividades diárias, como pagar contas e comprar alimentos, estão migrando para o meio virtual.
Nesse contexto, estão surgindo e se consolidando inúmeras empresas que utilizam os recursos da tecnologia e do ambiente cibernético para vender seus produtos e serviços — muitas delas nem mesmo têm uma sede física mais.
Esses fenômenos fazem parte da economia digital, que engloba todos os processos econômicos que estão se transformando com a digitalização, como meios de pagamento, assinatura eletrônica, telemedicina, entre outros exemplos.
A digitalização da economia é um processo natural e que acompanha as mudanças que os avanços tecnológicos vêm trazendo para todas as esferas da vida em sociedade.
Seu objetivo é agilizar funcionalidades e proporcionar uma experiência melhor para os usuários de determinado produto ou serviço.
A economia digital envolve o setor de provedores de internet e redes de comunicação, processadores e computadores; plataformas, aplicativos e serviços de pagamento; e negócios digitais para oferecer bens e serviços, como o e-commerce e novas empresas (startups).
Contudo, mesmo que o virtual tenha trazido muitas facilidades para a vida de grande parte das pessoas, ainda existe uma face desse universo que ainda não é totalmente regulamentada, carecendo de legislações que levam em conta as especificidades do meio virtual.
No campo do Direito, nosso foco neste artigo, a tributação é um dos aspectos que vem levantando mais debate quando falamos da economia digital.
A seguir, trazemos mais detalhes sobre o assunto.
No universo do Direito, certamente a tributação da economia digital é um dos temas que mais tem chamado a atenção de estudiosos, governos, organizações mundiais e empresas de tecnologia. Mas, por que esse tema é tão polêmico e ainda tão controverso?
Isso se deve principalmente à defasagem das bases tributárias atuais, que ainda não levam em conta as novas configurações que o digital vem trazendo para a economia.
Falando do Brasil, especificamente, esse cenário de avanço tecnológico que estamos vivendo na atualidade nunca foi imaginado ao tempo da promulgação da
Constituição Federal de 1988.
Ela estruturou um sistema tributário rígido e detalhado, mas que pressupunha uma economia tradicional, com bens tangíveis, cadeias, intermediação e presença territorial.
Assim, é possível observar um crescente descompasso entre os conceitos tradicionais, presentes em nosso sistema constitucional tributário, e os novos fenômenos digitais.
Uma das questões que mais tem levantado discussões é a incidência de impostos sobre as diferentes formas de uso, acesso e aquisição de programas, músicas, vídeos e livros, assim como as vendas do e-commerce, especialmente no caso de transações online com empresas situadas no exterior.
Como ainda não existem legislações específicas que tratem desses fenômenos, no Brasil, onde as receitas tributárias se baseiam no imposto, esse assunto se torna ainda mais urgente no meio do Direito.
Para ilustrar melhor o que estamos falando, vamos tomar o Google como exemplo.
Atualmente, o Google faz a monetização dos dados obtidos com os usuários de suas plataformas, obtendo, assim, receitas substanciais de países onde não há qualquer presença física do gigante tecnológico.
Pelas regras tradicionais dos acordos internacionais tributários, somente há autorização para a tributação de uma empresa por parte de um país quando esta possui presença física no país em questão .
Ou seja, pelas regras tradicionais de tributação, o Google apenas seria tributado se tivesse presença física no Brasil.
Assim, vários países, incluindo o Brasil, argumentam que suas economias estão sendo exploradas sem que haja a justa contrapartida tributária.
Percebe o quanto essa temática é complexa? E esse é apenas um dos desafios jurídicos que surgiram com o avanço da economia digital.
Contudo, isso não quer dizer que importantes movimentações já não estejam acontecendo.
A seguir, trazemos algumas das principais decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) relacionadas à temática.
Por Redação
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