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Direito

O que é direito ao esquecimento, a nova prerrogativa da Era da Informação

Por Olívia Baldissera   | 

Entenda o que é direito ao esquecimento, quando ele surgiu e em quais casos ele foi invocado no Brasil e no mundo.

O impacto da internet na sociedade fez com que novas demandas surgissem para os advogados, que precisam aprender ainda mais sobre Direito Digital para atender de forma mais completa os casos que aparecem nos escritórios.

Um tema bastante discutido na mídia e no meio jurídico é o direito ao esquecimento, que passou a ser invocado com maior frequência após o surgimento dos motores de busca e da disseminação das redes sociais.

Mas essa prerrogativa é anterior à época da internet discada. Neste artigo, você vai encontrar os princípios fundamentais do direito ao esquecimento, decisões recentes e exemplos que vão ajudar a aprimorar sua prática jurídica.

Você vai ver:

  1. O que é direito ao esquecimento
    1.1 Quando surgiu o direito ao esquecimento
    1.2 A natureza jurídica do direito ao esquecimento
  2. O direito à desindexação
  3. O que o STF entende sobre o direito ao esquecimento
  4. 3 exemplos de casos de direito ao esquecimento

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O que é direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento trata sobre a possibilidade de desconsiderar fatos vexatórios que aconteceram no passado, considerados danosos à honra e à privacidade do indivíduo. Mesmo que verídicas, essas informações não devem ser de conhecimento público após determinado tempo decorrido.

A prerrogativa se origina no Direito Penal, que garante ao apenado que ele não terá que carregar o título de “infrator” depois de cumprir sua sentença perante o Estado.

Atualmente, existem três correntes do direito ao esquecimento no Brasil:

  1. Pró-informação: não existe um direito ao esquecimento, pois o fato não consta explicitamente na legislação do país. É defendida por entidades ligadas à comunicação;
  2. Pró-esquecimento: o direito ao esquecimento e existe e deve ser considerado expressão da dignidade humana, valor supremo da Constituição. Ele deve, inclusive, prevalecer sobre a liberdade de expressão. A entidade que defende esta posição é o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim);
  3. Intermediária: a Constituição brasileira não permite a hierarquização dos princípios, incluindo o direito ao esquecimento. Cada caso deve ser ponderado, para que haja o menor sacrifício possível para cada interesse. Esta é a posição do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil).

Quando surgiu o direito ao esquecimento

Gabrielle Darley Melvin (à esq.) e Dorothy Davenport Reid (à dir.): primeiro caso amplamente documentado de direito ao esquecimento. Créditos: Wikimedia Commons.

Gabrielle Darley Melvin (à esq.) e Dorothy Davenport Reid (à dir.): primeiro caso amplamente documentado de direito ao esquecimento. Wikimedia Commons.

O direito ao esquecimento surgiu na primeira década do século 20, antes mesmo da invenção da internet. O primeiro caso amplamente documentado que tratou sobre a prerrogativa ocorreu em 1931, nos Estados Unidos.

Gabrielle Darley Melvin havia sido inocentada de um crime de homicídio, que teria acontecido em 1918, mas teve que entrar com um processo contra Dorothy Davenport Reid, no Tribunal da Califórnia, para exigir o direito de sua vida privada não ser exposta. A atriz produziu um filme sobre a vida de Melvin, “The Red Kimono” (1925), que mencionava o crime e seu envolvimento com a prostituição.

A Justiça da Califórnia decidiu a favor de Gabrielle, argumentando que a cidadã tinha o direito de ser esquecida e que a realização do filme só traria sofrimento e exposição da vida pessoal.

Pôster do filme The Red Kimono. Créditos: Wikimedia Commons.Pôster do filme The Red Kimono. Wikimedia Commons.

Quase um século depois, o direito ao esquecimento voltou ao debate público, desta vez motivado pela massificação da internet. Em 2007, o então professor de Harvard Viktor Mayer-Schönberger defendeu formalmente a necessidade de prever um “direito a ser esquecido” no ambiente virtual.

O pesquisador austríaco sugeriu a criação de um sistema de caducidade de dados digitais. Quando estes passassem do prazo de validade, deveriam ser deletados automaticamente. A ideia não vingou, mas serviu como base para estabelecer uma nova prerrogativa no meio jurídico europeu.

O direito ao esquecimento foi formalizado pela primeira vez em uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), publicada em 13 de maio de 2014 (C-131/12). O caso começou em 2010, quando o cidadão espanhol Costeja González solicitou a um portal de notícias e ao Google a remoção de informações pessoais.

As informações em questão tratavam sobre um leilão de um imóvel de González, que aconteceu em 1998 para que ele pudesse quitar as dívidas com a Previdência Social da Espanha. Doze anos depois, ainda era possível encontrar a notícia sobre a venda no site do jornal “La Vanguardia” e nos resultados de pesquisa do Google.

O caso passou pela Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), que decidiu a favor do jornal, argumentando que o anúncio da venda teria sido legalmente publicado. Já a Google foi intimada a remover as informações do índice e impedir o acesso à notícia em questão.

A Big Tech recorreu, e o processo de Costeja González foi parar no TJUE, que decidiu pelo respeito ao direito ao esquecimento, também chamado à época de “direito ao isolamento de dados”. O principal argumento do tribunal foi que a disseminação de determinada informação violava os direitos da personalidade do espanhol.

Assim, a Google se viu obrigada a retirar informações “irrelevantes” ou “desatualizadas” sobre cidadãos europeus dos resultados de busca.

No Brasil, a primeira menção ao direito ao esquecimento está no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). O texto prevê a remoção de um conteúdo, sejam dados pessoais ou ilícitos, em casos de ofensa à honra.

O Marco Civil da Internet tem como um dos idealizadores Ronaldo Lemos, professor convidado da Pós PUCPR Digital, e começou a ser discutido no Congresso em 2010. É a primeira lei do Brasil a estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres sobre o uso da internet no país.

A natureza jurídica do direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento é considerado um direito da personalidade. Em outras palavras, é uma prerrogativa irrenunciável e intransmissível de todo ser humano.

Toda pessoa tem o poder para controlar o uso dos aspectos constitutivos de sua identidade – o que inclui, por exemplo, o corpo, o nome e a imagem.

Os direitos da personalidade – e, portanto, o direito ao esquecimento – são indissociáveis da dignidade humana, indispensável para o desenvolvimento físico, psíquico e moral de todo indivíduo.

>>> Saiba mais sobre as mudanças que a popularização da internet trouxe aos direitos da personalidade.

O direito à desindexação

O direito à desindexação é uma prerrogativa mais específica do que o direito ao esquecimento. Ele se refere à exclusão de links em buscadores online, como o Google, após a solicitação de um indivíduo que já tenha cumprido sua sentença.

O que o STF entende sobre o direito ao esquecimento

Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência do dia 11 de fevereiro de 2021, dia em que o STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência do dia 11 de fevereiro de 2021, dia em que o STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição. Nelson Jr./SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição em 11 de fevereiro de 2021.

A corte aprovou a seguinte tese:

"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais".

"Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral — e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível."

O texto foi aprovado por maioria. Os ministros Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes foram parcialmente vencidos nas argumentações.

Os magistrados debateram sobre o caso da reconstituição da morte de Aída Cury no programa “Linha Direta”, da TV Globo. O episódio que tratava sobre o assassinato, praticado na década de 1950, no Rio de Janeiro, foi exibido em 2004.

Os irmãos de Aída Cury entraram na Justiça contra a emissora, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição garante a livre expressão de comunicação. A família entrou com recurso, que chegou ao STF em 2017.

3 exemplos de casos de direito ao esquecimento

Os casos de Gabrielle Darley Melvin e de Aída Cury são os mais conhecidos que invocaram a prerrogativa de ser esquecido, nos Estados Unidos e no Brasil. A seguir, você vai conhecer mais 3 exemplos de processos que viraram notícia por abordarem o direito ao esquecimento.

O caso Lebach

Separamos mais um caso de direito ao esquecimento pré-internet para reforçar que essa prerrogativa é bastante antiga.

O caso Lebach é semelhante ao processo movido por Gabrielle Darley Melvin. Em 1973, o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (TCF) decidiu que um documentário sobre o assassinato de quatro soldados enquanto dormiam não deveria exibir os nomes e dados pessoais dos autores do crime.

A chacina aconteceu em 1969, e três pessoas foram condenadas: duas à prisão perpétua e uma a seis anos de reclusão. Quando esta estava prestes a ser liberada, por ter cumprido a pena, um canal de televisão alemão exibiu um docudrama sobre o ocorrido.

O TCF da Alemanha entendeu que o direito da personalidade não admite que os meios de comunicação explorem as informações da pessoa do criminoso por tempo ilimitado.

O caso Xuxa Meneghel

A apresentadora Xuxa Meneghel moveu uma ação contra o Google, em 2010. A artista solicitou que o buscador removesse termos que vinculassem o nome da artista a qualquer prática ilícita, em 2010. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Big Tech não precisava atender ao pedido.

O caso da Chacina da Candelária

A TV Globo teve que responder na Justiça por desrespeitar o direito ao esquecimento mais uma vez. Em 2006, a emissora exibiu um episódio de “Linha Direta – Justiça” que reencenava a Chacina da Candelária.

O episódio aconteceu em 1993, quando 8 jovens em situação de rua foram assassinados perto da igreja da Candelária, no Rio de Janeiro. O programa expôs o nome e a imagem de um acusado que havia sido absolvido.

O homem ajuizou uma ação indenizatória contra a TV Globo, e o processo chegou ao STJ em 2013. Os magistrados entenderam que:

"As pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa. Os atos que praticaram no passado distante não podem ecoar para sempre, como se fossem punições eternas."

Esta foi a primeira vez que o STJ aplicou o direito ao esquecimento. Em agosto 2021, os ministros voltaram a discutir a decisão de 2013, após o julgamento do caso Aída Curi no STF.


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Sobre o autor

Olívia Baldissera

Olívia Baldissera

Jornalista e historiadora. É analista de conteúdo da Pós PUCPR Digital.

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