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Direito

O que é herança digital e como funciona no Brasil

Por Olívia Baldissera   | 

A herança digital ainda não é regulamentada no Brasil, apesar do crescente número de pedidos de acesso às redes sociais de falecidos.

Helena era uma usuária bastante ativa do Facebook e do Instagram. Mãe coruja, compartilhava os momentos da família desde que a filha era bebê. O marido, Antônio, também era presença confirmada nas fotos postadas.

Mas um acidente de trânsito tirou a vida de Helena, assim como as memórias tão queridas compartilhadas nas redes sociais.

Antônio precisou entrar na Justiça contra o Facebook para ter acesso às contas da falecida esposa e, assim, recuperar anos de fotografias e textos postados. Ele conseguiu o login e a senha, mas não foi autorizado a administrar o perfil, pois Helena não o havia designado como “contato herdeiro” na rede social quando era viva.

Esta história é ficcional, porém ilustra processos de herança digital que têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. Em novembro de 2021, por exemplo, a 10ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo determinou que o Facebook restaurasse os perfis de uma usuária após o falecimento, a pedido do marido e da filha.

O tema vai além das redes sociais e envolve bens digitais com caráter emocional e financeiro. A seguir, você vai conferir um resumo sobre o que tem sido discutido no Brasil sobre a herança digital.

Você vai ver:

  1. O que é herança digital
    1.1 Quais são os bens digitais
    1.2 A diferença entre patrimônio e herança digital
  2. Os tipos de herança digital
    2.1 Bens digitais de valor econômico
    2.2 Bens digitais de valor sentimental
  3. O testamento digital
  4. A situação da herança digital no Brasil
    4.1 PL 4.099/12
    4.2 PL 8.562/17
    4.3 PL 7.742/17
    4.4 PL 6.468/19
    4.5 PL 3.050/20
    4.6 PL 1.689/21

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O que é herança digital

A herança digital refere-se à transferência de patrimônio digital após o falecimento do titular, de acordo com os doutrinadores do Direito Sucessório. Este patrimônio é constituído por bens incorpóreos, que podem ter valor econômico ou afetivo.

A natureza jurídica da herança digital é a dos direitos da personalidade, que explicamos com mais detalhes neste artigo.

Quais são os bens digitais

De forma geral, os bens digitais podem ser divididos nas seguintes categorias:

  • Contas em redes sociais e aplicativos
  • Fotos
  • Vídeos
  • Áudios
  • Arquivos de texto
  • E-mails
  • E-books
  • Jogos online
  • Assinaturas digitais
  • Criptoativos

Os bens digitais são processados em dispositivos eletrônicos, e podem ser armazenados em servidores físicos ou na nuvem.

A diferença entre patrimônio e herança digital

O patrimônio de um indivíduo engloba bens digitais e materiais que são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários. Já a herança digital trata apenas de bens incorpóreos, que também estão suscetíveis à sucessão hereditária.

Os tipos de herança digital

De acordo com o artigo 1.791 do Código Civil, a herança é um todo unitário, o que inclui bens digitais e materiais. Quando falamos especificamente dos itens que compõem a herança digital, podemos dividi-la em dois tipos:

Bens digitais de valor econômico

Os bens digitais que podem ser valorados economicamente se enquadram na composição do espólio e posterior partilha sem grandes questionamentos. Os principais exemplos são:

  • Criptomoedas;
  • Domínios de sites;
  • Sites e plataformas que permitem adquirir mídias digitais, como Netflix, Spotify e Amazon;
  • Milhas aéreas;
  • Pontos do cartão de crédito;
  • Jogos online pagos;
  • Perfis pessoais e profissionais nas redes sociais que atraem publicidade;
  • Canais do YouTube monetizados.

Bens digitais de valor sentimental

Mensagens trocadas no WhatsApp, contas em aplicativos, publicações em redes sociais, e-mails, fotos e vídeos são exemplos de bens digitais que não têm valor financeiro, mas, sim, afetivo. Por isso não são considerados de interesse sucessório e não compõem uma eventual partilha.

Ainda não existe legislação específica que trate sobre esses bens. Há um conflito entre o direito à privacidade do falecido e o direito à herança dos sucessores, havendo juristas que defendem que este tipo de herança digital só deve ser compartilhado com a família quando o desejo for expresso em testamento.

O testamento digital

Exatamente por não haver uma regulação no Brasil sobre a herança digital é que muitos advogados recomendam a elaboração de um testamento.

No documento registrado em cartório, o indivíduo pode especificar um herdeiro para seus bens digitais ou explicitar a vontade de não os transferir para alguém – ou mesmo deletá-los. Isso já está previsto no artigo 1857 do Código Civil.

Outra medida oferecida pelas plataformas e que funciona como um testamento digital informal é a possibilidade de designar as pessoas que terão acesso aos seus dados após a morte. Cada plataforma tem as suas próprias regras:

Google

A Google permite que o usuário faça uma configuração prévia do uso póstumo da conta. Ele pode escolher uma pessoa para receber seus dados caso a conta fique inativa por determinado período de tempo. Também é possível programar a exclusão.

Caso o usuário não faça essa configuração, a família pode solicitar o encerramento da conta ou o recebimento dos dados. Para isso, é preciso preencher um formulário e anexar a identidade e a certidão de óbito.

Facebook

O usuário pode solicitar que o perfil seja excluído ou que um herdeiro cuide da conta após sua morte. Neste caso, o perfil é transformado em um memorial. A família pode escrever publicações, responder solicitações de amizade e atualizar a foto do perfil, mas não terá acesso à conta propriamente dita.

Instagram

Tem as mesmas funcionalidades que o Facebook.

LinkedIn

Também permite transformar o perfil do usuário falecido em um memorial, mas o acesso à conta é bloqueado por completo.

Twitter

A rede permite apenas a solicitação da exclusão da conta. Também é preciso comprovar o falecimento por meio de documentação.

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A situação da herança digital no Brasil

Hoje não existe uma lei no Brasil que trate especificamente sobre a herança digital. No entanto, já existe jurisprudência sobre o tema que pode ser consultada por advogados.

Também é possível se aprofundar no tema por meio de cursos e especializações em Direito Digital, que vão ajudar você a atualizar suas práticas jurídicas para acompanhar os impactos das novas tecnologias na sociedade.

Isso não significa que não haja movimentação do Poder Legislativo para regular a herança digital. Confira as principais propostas que já tramitaram ou que ainda tramitam no Congresso sobre o tema:

PL 4.099/12

De autoria do então deputado federal Jorginho Mello (PSDB/SC), o projeto de lei propôs alterar o artigo 1.788 do Código Civil para garantir aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais. O PL foi arquivado devido ao final da legislatura.

PL 8.562/17

O projeto de lei 8562, apresentado em 2017 pelo deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB/MS), propunha acrescentar o Capítulo II-A e três novos artigos ao Código Civil.

Este novo capítulo trataria especificamente da herança digital, definindo-a no primeiro artigo como:

“O conteúdo intangível do falecido, tudo o que é possível guardar ou acumular em espaço virtual, nas condições seguintes:

I – senhas;

II – redes sociais;

III – contas da Internet;

IV – qualquer bem e serviço virtual e digital de titularidade do falecido.”

Já os dois outros artigos abordariam os direitos e deveres dos herdeiros. O PL 8.562/17 foi apensado ao PL 7.742/17.

PL 7.742/17

O projeto de lei 7.742/17 foi apresentado pelo deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) e propunha acrescentar um artigo ao Marco Civil da Internet. O texto disporia sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte do titular. O PL foi arquivado.

PL 6.468/19

Dois anos depois, outro projeto de lei do agora senador Jorginho Mello (PL/SC) propôs mais uma vez alterar o artigo 1.788 do Código Civil. É o mesmo texto do PL 4.099/12.

O PL 6.468/19 está em tramitação e ainda não tem um relator.

PL 3.050/20

O deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG) também propôs alterar o artigo 1.788 do Código Civil para incluir a herança digital. No momento em que estamos escrevendo este artigo, o projeto de lei ainda aguarda o parecer do relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

PL 1.689/21

O projeto de lei de autoria do deputado federal Alê Silva (PSL-MG) propõe abordar regras sobre herança digital no Código Civil e na Lei de Direitos Autorais.

No Código Civil, seriam incluídos os direitos autorais, dados pessoais e demais publicações nas redes sociais do falecido na herança. Os herdeiros teriam o direito de editar informações ou transformar o perfil em memorial.

No caso de não existirem herdeiros legítimos, o provedor de aplicações de internet deveria tratar todos os dados do falecido como herança jacente até serem entregues a um sucessor devidamente habilitado.

Já a Lei de Direitos Autorais passaria a prever as publicações em provedores e aplicações de internet como parte dos direitos patrimoniais do autor.

O PL 1.689/21 foi apensado ao PL 3.050/2020.


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Sobre o autor

Olívia Baldissera

Olívia Baldissera

Jornalista e historiadora. É analista de conteúdo da Pós PUCPR Digital.

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