
TEA e TDAH
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O Estado deve garantir os meios para que a punição ocorra quando um crime for cometido, seja no ambiente físico ou virtual.
A afirmação acima pode parecer meio óbvia. Mas advogados, agentes do Direito e demais profissionais que atuam no meio jurídico ainda não encontraram uma resposta definitiva de como lidar com ações que prejudicam direta ou indiretamente outras pessoas na internet – pois muitas destas situações não são consideradas crimes sob o ponto de vista da lei.
O impacto da rede na vida das pessoas fez com o que o Direito se adaptasse a novas demandas da sociedade. Um dos pioneiros a pesquisar e atuar no Direito Penal Informático no Brasil é o advogado criminalista Spencer Toth Sydow, professor convidado da Pós PUCPR Digital.
Além da trajetória profissional de Sydow, preparamos para você um resumo sobre o conceito de Direito Penal Informático, área acadêmica inaugurada formalmente pelo advogado criminalista.
Aqui você vai ver:
Spencer Toth Sydow é mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Também é especialista em Ensino Jurídico, Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Política Criminal. Como professor, atua em cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios.
Suas publicações tratam sobre crimes informáticos, a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada ao Direito Digital, a pornografia não consentida no ambiente virtual, o cyberstalking e o cyberterrorismo. Confira os artigos de Spencer Toth Sydow no Academia.Edu.
Sydow compartilha seus conhecimentos em Direito Penal Informático no seu perfil do Instagram , além de ser convidado em podcasts para falar sobre o tema.
A atuação e a pesquisa de Spencer Toth Sydow sobre o Direito Penal Informático o conduziram aos cargos de presidente do Conselho Estadual de Direito Digital da OAB-SP, entre 2019 e 2021, e de conselheiro suplente do Comitê Gestor da Internet Brasileira (CGI.br).
Confira as principais obras de Spencer Toth Sydow sobre Direito Penal Informático:
A internet abalou paradigmas, tais como o local dos fatos, indícios, soberania e a singularidade de delitos. Spencer Toth Sydow alia princípios do Direito Penal e da Criminologia para analisar crimes cometidos no ambiente online, com foco no estudo do delito, modus operandi e vítima.
O Mensalão aqueceu o debate sobre a Teoria da Cegueira Deliberada no Brasil – que, para alguns juristas, seria o equivalente ao dolo eventual. Neste livro, Sydow alerta que há poucos estudos aprofundados sobre o tema e, por isso, se propõe a analisá-lo.
A proposta do livro é tocar em um tema cujo debate gera desconforto na sociedade. No entanto, a disseminação (consensual ou não) de conteúdo sexual na internet torna a discussão urgente.
Livro escrito em parceria por Marcus Abreu de Magalhães e Spencer Toth Sydow. A obra analisa casos de ataques terroristas no ambiente virtual.
A venda de packs de imagens íntimas e a pornografia de vingança são dois exemplos de um tema que, para Spencer Toth Sydow, ainda é pouco estudado pela academia e pelo Poder Judiciário. O autor propõe explicar a exposição pornográfica não consentida na internet de um ponto de vista interdisciplinar, além de recorrer à criminologia.
Em parceria com Ana Lara Camargo de Castro, Spencer Toth Sydow analisa a Lei 14.132/2021 , que trata sobre o crime de perseguição. Os advogados apresentam os conceitos de stalking/cyberstalking e noções de vitimologia, além de explicarem modelos de questionários para identificar vítimas e avaliar riscos.
O livro é indicado para operadores do Direito e demais profissionais da saúde, educação, ciências sociais e políticas interessados no tema.
Após duas décadas de pesquisa, Sydow defende neste livro a necessidade de repensar a dogmática do Direito Penal a partir das novas tecnologias, mas sem alterar sua essência.
O autor desafia o leitor a refletir sobre premissas do Direito Penal clássico para solucionar problemas do mundo digital. A obra é indicada para profissionais e estudantes de Direito.
Spencer Toth Sydow também propõe uma definição para o Direito Penal Informático, que vamos detalhar a seguir.
O Direito Penal Informático é um ramo do Direito Penal e, consequentemente, um ramo do Direito Público. Ele tem natureza mista, unindo características do Direito Penal objetivo e subjetivo.
Para entender melhor o conceito deste ramo, vamos falar rapidamente sobre o que é o Direito Penal e o Direto Público, em particular aqui no Brasil:
A partir destas definições, o Direito Penal Informático também é considerado um conjunto de normas que:
É importante frisar que o Direito Penal Informático não se resume à identificação de novos tipos de crimes. Ele apresenta novas perspectivas de análise e interpretação do Direito Penal, da mesma forma que outras áreas jurídicas foram impactadas pelas novas tecnologias, mas não perderam sua essência.
Devido a essas características, muitas vezes, a expressão "Direito Digital" é usada como sinônimo de "Direito Penal Informático". Saiba mais sobre o Direito Digital, área em alta no meio jurídico.
O que você leu até aqui é um resumo da conceituação de Spencer Toth Sydow sobre o Direito Penal Informático, descrita no livro “Curso de Direito Penal Informático” (2021).
Você pode aprender ainda mais com um dos pioneiros do Direito Digital no Brasil. Spencer Toth Sydow é professor convidado do curso Direito 4.0: Direito Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança da Pós PUCPR Digital.
Além de Sydow, você terá como professores:
Quem conta mais sobre o curso é o próprio Spencer Toth Sydow, olha só:
Agora que você já conhece o conceito de Direito Penal Informático, vamos listar alguns exemplos de crimes cibernéticos que ajudarão a entender como as ideias que apresentamos até aqui se manifestam no mundo real.
O Brasil é o 5º maior alvo de cibercrimes do mundo, segundo levantamento da consultoria alemã Roland Berger. No primeiro semestre de 2021, o país registrou mais de 9,1 milhões de ocorrências de ransomware. Mas existem outros tipos de crimes cibernéticos cometidos no país, como:
Ainda existem os crimes que ferem os Direitos da Personalidade , que ganharam novas categorias com a popularização da internet, dos smartphones e nas redes sociais. Vazamento de fotos íntimas, cyberstalking e propagação de discurso de ódio nas redes sociais são alguns exemplos.
Ainda não existem dados consolidados sobre estas infrações que ocorrem no ambiente virtual, pois o Legislativo e o Judiciário não possuem respostas definitivas sobre como as vítimas e os agentes do Direito devem proceder.
Isso não significa que não houve avanços no meio jurídico. É crime divulgar cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima desde setembro de 2018, quando passou a valer a Lei 13.718. O texto prevê o revenge porn, que pode aumentar a pena do autor do crime em até dois terços.
Mais recentemente, em abril de 2021, foi sancionada a Lei 14.132 , que alterou o Código Penal para tipificar o crime de perseguição, o stalking. Em apenas um mês após a sanção, o estado de São Paulo registrou 686 boletins de ocorrência , uma média de 23 queixas por dia.
Gostou deste artigo sobre Direito Penal Informático? Saiba mais sobre os impactos das novas tecnologias no mundo do Direito no Blog da Pós PUCPR Digital.
Por okleina
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